quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Contrato Social Sociedade Limitada


Contrato Social Sociedade Limitada
Contrato De Constituição De: Empresa
1º Rone Augusto Oliveira Jacob brasileiro, Goiano solteiro 24/09/1993 jovem aprendiz de frentista CPF 755.205.881-49 RG 4955956 SSP GO Rua VC 65 Quadra 127 Lote 12 Casa Conjunto Vera Cruz dois Residência Própria Goiânia Goiás.

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Razão Social e terá e domicílio na Rua T 63 – Goiânia – Bairro: Setor Bueno – CEP: 74230 – 100 – Goiás  
2ª O capital social será 100,000 reais (divido em 80% e 20% quotas de valor nominal R$( Cem Mil reais), integralizadas, neste ato em moedas corrente do País, pelos sócios: Rone Augusto Oliveira Jacob Nº de quotas 80% R$ 60.000 Richaila Oliveira Santiago 20% R$ 40.000 (artigos 997, III, CC/2002(art.1.055,CC/2002)
3ª O objeto será ter um lucro 20% ao Mês
4ª A sociedade iniciará suas atividades em Goiânia Goiás e seu prazo de duração é indeterminado (art.997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceira sem o consentimento do outro quem fica assegurando, em igualdade de condições e preço de preferencia para a pertinente (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas  respondem solidariamente pela integralização do capital social (art.1.052, CC
7ª A administração da sociedade caberá Rone Augusto Oliveira Jacob com os poderes e atribuições de Richaila Oliveira Santiago autorizando o uso de nome empresarial, vedado, no entanto, atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de Terceiros, bem como onerar alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização de outro sócio. (artigos 997,Vl;1.013.1015,1064,CC/2002)
8ª Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administração prestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração de inventário, de balanço patrimonial e do balaço de terceira econômico, cabendo aos sócio, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (artigos 1.065,CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os deliberarão sobre contas e designarão administrador (es) for o caso (artigos 1.013. 1.015, 1064,CC/2002)

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abril ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócio.
11ª Os sócio poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título ¨pro labore¨ observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividade com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistido interesse desta ou dos sócios remanescentes, valor de suas haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolver em relação a seu sócio.(artigos 1.023 e artigos 1.011.1º, CC/2002) 

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